Como utilizar a Lei do ISS para captar recursos e patrocinar projetos culturais em Niterói
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Aprovação na Rouanet não é dinheiro na conta. Entenda a diferença entre aprovar o projeto e captar o recurso, e o que fazer depois da aprovação.
A Lei Rouanet, a Lei nº 8.313 de 1991, é o principal mecanismo federal de incentivo à cultura no Brasil. E é também o mais mal compreendido.
Quando o Ministério da Cultura aprova seu projeto, ele ganha autorização para captar recursos. Não é repasse de verba pública direto para a sua conta. É uma licença para procurar empresa ou pessoa física disposta a patrocinar.
Aprovado na Rouanet quer dizer autorizado a buscar patrocínio. A busca é sua.
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido. Pessoas físicas, até 6%. Na prática, parte do imposto que iria para o governo passa a financiar o projeto aprovado.
Muita gente aprova o projeto e para. Sem estratégia de captação, a autorização vence sem nada acontecer. Trate a captação como etapa do projeto: liste empresas com atuação no seu território, prepare uma apresentação curta e acompanhe os editais de patrocínio, que são a porta mais organizada para chegar às grandes empresas.
A lei dá o desenho geral. Quem detalha o procedimento é a instrução normativa, atualizada de tempo em tempo. Antes de cadastrar, confira a instrução normativa vigente e os segmentos culturais aceitos, porque escolher o segmento errado atrasa a análise.
Na página de Leis de Incentivo do site reunimos a legislação, as instruções normativas e o link do SALIC.
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